Nota Fiscal Rio Branco

Confira as respostas para as principais dúvidas referentes a Nota Fiscal da Prefeitura Municipal de Rio BrancoNFE – Notal Fiscal Eletrônica da Prefeitura Rio Branco.

O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente (via internet) e serve para registrar e documentar uma operação de prestação de serviço.

Quais os objetivos do projeto NFS-e na Prefeitura (NFS-e)?

  • Implantar um módulo de Nota Fiscal Eletrônica (digital), para substituir a Nota Fiscal em papel (física).
  • Operacionalizar o sistema via internet, todos os dias da semana, 24 horas por dia.
  • Melhorar a gestão tributária do Município, empregando modernas técnicas de Informática.
  • Promover a integração entre o cidadão, o contribuinte, o contador, o cliente e a Prefeitura.
  • Simplificar as rotinas tributárias e as obrigações acessórias dos contribuintes.

Quem deverá utilizar a NFS-e?

  • As pessoas jurídicas estabelecidas no Município, quando prestarem qualquer serviço tributável pelo ISSQN (Lista de serviços).
  • As pessoas jurídicas (comércio, indústria e outras entidades, inclusive imunes ou isentas) para pagar o imposto da NFSE, quando a Lei assim prever, nos casos de retenção na fonte.
  • O Contador, que terá permissão do seu cliente (Prestador ou Tomador), para utilizar o sistema e realizar pagamentos, consultas, escrituração, etc..
  • O cidadão que comprar um serviço poderá acessar o sistema e ver a situação da NFSE que recebeu.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura Municipal de Rio BrancoComo faço para atualizar meus dados cadastrais na NFS-e?

Basta acessar o portal de serviços da NFSE do Município e requerer o cadastro inicial.

A NFSe pode ser cancelada?

– Sim. O emitente poderá cancelar uma NFSE, antes do pagamento do imposto, diretamente no sistema, no prazo regulamentar definido na legislação municipal.
– Após o pagamento do imposto, somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo, junto a Prefeitura.

Como é o enquadramento de uma NFSe, cuja tributação do ISS se dará em outro Município??

Sempre que uma NFSE é emitida no Município de origem e cujo recolhimento se dará no local onde o serviço é prestado, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar 116, não será gerado ISS no Município de origem.

Na NFSE sairá a seguinte mensagem: Não gera ISS no Município de origem. Imposto devido no local da prestação de serviços.

Caso o prestador de serviço, queira registrar a tributação a que estará sujeito nos outros Municípios, deverá registrar tal condição no corpo da NFSE, logo após a descrição dos serviços.

Quais os procedimentos que devem ser feitos para emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) dentro do Simples Nacional?

Deve-se acessar o portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e) e fazer a configuração do perfil, assinalando a condição de optante do SN. Maiores informações, no portal da NFSe, Manuais de Ajuda.

Outras respostas a perguntas frequentes sobre o SIMPLES NACIONAL podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil, por meio do link: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Como faz para verificar a autenticidade da NFSe?

O tomador do serviço, tanto PF ou PJ poderá verificar a autenticidade da NFSE através do portal de serviços, utilizando para tanto o código de autenticidade solicitado.

O que deve fazer o profissional autônomo não autorizado a emitir NFS-e?

Para que o Profissional Autônomo ISENTO não tenha o ISS retido na fonte, deverá apresentar ao tomador de serviços uma CERTIDÃO NARRATIVA, informando que o mesmo é ISENTO do tributo.

Esta certidão será emitida por meio do Portal da Secretaria de Finanças, bastando para isso, entrar na opção Pessoa Física / Autônomo, CERTIDÃO NARRATIVA, e informar a inscrição mercantil do prestador de serviços.