IPTU Manaus

Confira explicação sobre as principais dúvidas e consultas em relação ao  IPTU na Prefeitura Municipal de Manaus.

Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Manaus?

A lei considera como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?

Sim. O contribuinte que quitar seus tributos em cota única receberá 10% de desconto no valor total do imposto.


IPTU Prefeitura de Manaus parcelado

Quando o contribuinte recebe o carnê do IPTU Manaus no início do ano, ele tem a opção de pagar o imposto em 10 cotas mensais fixas.

IPTU Prefeitura de Manaus Atrasado

Os valores de impostos atrasados, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de Manaus?

Para emissão do IPTU da Prefeitura de Manaus, utilize o link: http://servicossemef.manaus.am.gov.br/servicosSemef/Servicos/index.php?nomeArquivo=servicos/dam/iptu

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Manaus.

Onde posso pagar meu IPTU?

Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Manaus, ou fora, a critério da rede bancária.

– Banco do Brasil
– Bradesco
– Banco Itaú
– Banco Santander
– Caixa Econômica Federal
– Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
– Citibank

Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!

Se não pagar o IPTU no prazo, quais as penalidades?

Haverá cobrança de multa de 5% por mês de atraso, até o limite de 20%, e juros de 1% ao mês. Sugere-se antecipar as datas de vencimento, evitando imprevistos. Sempre consulte o seu extrato de débitos.

Como mudar o nome do proprietário do IPTU?

Existem dois processos para a mudança de titularidade, Averbação com RGI (caso a transferência de titularidade já tenha sido registrada no cartório de imóveis) ou Averbação sem RGI (para as situações ainda não registradas no cartório de imóveis). Para mais informações acessar a seção “Abertura e Acompanhamento de Processos”, no portal da Secretaria de Finanças. Destaca-se que apenas o primeiro garante a propriedade do imóvel.

Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?

Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Manaus autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto

Como se calcula o IPTU?

O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.